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Tem algumas questões? Nós temos as repostas!

Este espaço serve para o esclarecimento de algumas dúvidas rápidas que poderão surgir.

  • Quando devo efetuar uma inspeção periódica à minha instalação de gás?

    Em conformidade com o Artigo 21º. do Decreto-Lei n.º 97/2017, alterado pela Lei 59/2018, as instalações de gás devem ser submetidas a inspeções periódicas com a seguinte periodicidade:
    • Três anos, para as instalações de gás afetas a edifícios e recintos classificados como utilizações-tipo III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI e XII (DL 220/2008, alterado pelo DL 224/2015), ou outros não enquadrados nas utilizações-tipo descritas, mas que recebam público;
    • A cada cinco anos, as instalações de gás executadas há mais de 10 anos e que não tenham sido objeto de remodelação.

    A responsabilidade pela promoção da inspeção é do proprietário, condomínio ou utente da instalação, que a deve contratar a uma Entidade Inspetora reconhecida pela Direção-Geral de Energia e Geologia.

  • Quem faz as inspeções das instalações de gás e como podem ser requisitadas?

    As inspeções das instalações de gás são efetuadas por entidades inspetoras reconhecidas pela Direção-Geral de Energia e Geologia, e acreditadas pelo Instituto Português de Acreditação, em conformidade com a Lei 15/2015, de 16 de fevereiro.
  • Quais as condições mínimas para a realização de uma inspeção de um novo contrato de fornecimento de gás?

    Para a inspeção com vista à montagem do contador de gás, o requerente terá de solicitar o agendamento à sua comercializadora. No dia da inspeção deverá garantir a existência na habitação das seguintes condições:

    1. Equipamentos a gás devidamente preparados para o tipo de gás distribuído;
    2. Equipamentos devidamente ligados à instalação de gás;
    3. Fornecimento de eletricidade e de água;
    4. Existindo exaustor/extrator montado na cozinha, este esteja em condições de funcionar no horário da inspeção;
    5. Caso disponha de uma instalação de aquecimento central nova, deverá estar presente o técnico da entidade montadora da caldeira, com vista a realizar o arranque da mesma.

  • Qual o modelo do Termo de Responsabilidade a emitir pelas entidades instaladoras (Tipo A, Tipo B ou Tipo A+B) ?

    Os termos de responsabilidade a emitir, em triplicado, pelas entidades instaladoras devidamente reconhecidas pela Direção-Geral de Energia e Geologia, devem estar em conformidade com o modelo aprovado pelo Despacho n.º 6934/2001, II Série, de 1 de Março, publicado no Diário da República nº. 80, de 4 de Abril. Para as redes e ramais de distribuição, os termos de responsabilidade devem estar em conformidade com o modelo aprovado pelo Despacho n.º 6935/2001, II Série, de 1 de Março, publicado no Diário da República nº 80, de 4 de Abril.
  • Quem pode executar, alterar ou reparar as instalações de gás?

    Só as empresas/empresário em nome individual que são credenciadas como entidade instaladora pela Direção-Geral de Energia e Geologia é que podem realizar os trabalhos referidos.
  • Quais os melhores procedimentos que posso ter para poupar energia em casa?

    Existem diversas medidas que conduzem ao aumento da eficiência energética e à redução das necessidades de consumo de energia numa habitação:

      • Isolamento térmico

    • Saiba que, em média, cerca de 50% da perda de calor de uma casa se faz através das paredes e dos tectos. Isolando termicamente essas áreas não só reduz a fatura energética como aumenta o conforto térmico da sua casa.
    • Isolando o telhado pode chegar a poupar cerca de um terço das despesas relativas ao aquecimento.
    • Se a sua casa não possui isolamento nas paredes mais de um terço do calor perde-se através das paredes para o exterior.
    • O isolamento térmico das paredes e das janelas é um dos melhores processos de poupar energia em casa, pois reduz as perdas de calor através das paredes.

      • Aquecimento ambiente

    • Utilize equipamentos (caldeiras) mais eficientes nos sistemas de aquecimento central ou bomba de calor.
    • Utilize sistemas automáticos de controle da temperatura ambiente.

      • Vidros duplos nas janelas

    • Cerca de 20% do calor perdido numa casa faz-se através das janelas. Colocando janelas com vidro duplo e corte térmico, estas perdas podem reduzir-se para mais de metade.

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