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As inspeções de redes e ramais de distribuição são realizados a pedido da entidade distribuidora. A entidade inspetora deve efetuar a inspeção de acordo com o disposto na Portaria 386/94.

 

No caso das inspeções periódicas a redes de distribuição, as entidades inspetoras devem cumprir o disposto no artº. 12º da Portaria 362/2000 e verificar no mínimo:

a) O estado de conservação e a conformidade com os regulamentos e normas técnicas aplicáveis;

b) O funcionamento dos dispositivos de corte e o seu estado de conservação;

c) A existência de fugas de gás através de ensaios de estanquidade ou outros métodos adequados de pesquisa de fugas, conforme se mostrar aplicável.

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